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Em atendimento à Lei nº 14.611/2023, de 3 de julho de 2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, estabelece-se a obrigação de garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres. Em conformidade com essa lei, empresas privadas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial, observando a proteção de dados pessoais

